Descubra tudo sobre a Legislação Federal e Estadual para a Exploração de Basalto no Brasil e Rio Grande do Sul
- 3 de out. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 27 de set. de 2024
A extração de recursos minerais, como o basalto, é uma atividade de grande importância para a economia brasileira, especialmente para a indústria da construção civil. Contudo, essa atividade está sujeita a uma rigorosa regulamentação federal e estadual para garantir que a exploração do solo ocorra de forma sustentável, minimizando os impactos ambientais e preservando os recursos naturais para as gerações futuras. No Brasil, a legislação que regula a extração de minerais como o basalto envolve uma série de leis, decretos e normas técnicas que visam a regularização da atividade minerária.
Neste artigo, abordaremos as principais leis federais e estaduais que regem a exploração do solo para extração de basalto no Brasil e, mais especificamente, no estado do Rio Grande do Sul, destacando os procedimentos obrigatórios, as licenças necessárias e os impactos ambientais que devem ser considerados por empresas do setor.

Legislação Federal sobre a Exploração de Minerais no Brasil
A base para a exploração de recursos minerais no Brasil está estabelecida na Constituição Federal de 1988 e complementada pelo Código de Mineração, criado pelo Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. A legislação federal define os princípios para a exploração de minérios, incluindo o basalto, e estipula que os recursos minerais do subsolo pertencem à União, e que a sua exploração só pode ser realizada mediante concessão ou autorização do governo federal, por intermédio da Agência Nacional de Mineração (ANM).
1. Constituição Federal (1988)
A Constituição Brasileira estabelece, no artigo 20, que os recursos minerais, incluindo o solo, subsolo e riquezas naturais, pertencem à União. Dessa forma, a exploração dos recursos minerais depende de concessão do governo federal, assegurando ao minerador direitos temporários de exploração, desde que respeitadas as condições estabelecidas em lei.
2. Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967)
O Código de Mineração regula todas as atividades relacionadas à exploração de minerais no Brasil. Ele prevê que a exploração só pode ser realizada mediante autorização ou concessão da União e que, para iniciar qualquer atividade de extração, a empresa deve obter uma licença de lavra, concedida pela ANM.
A partir do Código de Mineração, a empresa interessada em explorar basalto deve passar por três etapas principais:
- Pesquisa mineral: Após a obtenção de uma autorização de pesquisa, a empresa pode realizar estudos geológicos para identificar a viabilidade de exploração do recurso;
- Concessão de lavra: Caso a pesquisa comprove a viabilidade técnica e econômica da extração, a empresa pode solicitar a concessão de lavra, que dá o direito de explorar o mineral;
- Licenciamento ambiental: Para obter a licença de lavra, a empresa deve apresentar os estudos de impacto ambiental e obter as licenças ambientais necessárias.
3. Lei nº 12.334/2010 – Política Nacional de Segurança de Barragens
Embora essa lei seja mais conhecida por sua aplicação à mineração em larga escala (como a extração de minério de ferro), ela também se aplica a qualquer barragem utilizada no processo de mineração, incluindo aquelas destinadas à contenção de rejeitos. As empresas que exploram basalto e utilizam barragens para armazenamento de material extraído precisam seguir as diretrizes dessa lei, visando garantir a segurança de suas operações.
4. Licenciamento Ambiental (Lei nº 6.938/1981 e Resolução CONAMA nº 237/1997)
Todas as atividades de mineração estão sujeitas a licenciamento ambiental, que é regido pela Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e pela Resolução CONAMA nº 237/1997. Este licenciamento é fundamental para garantir que a extração do basalto ocorra de maneira sustentável e que os impactos ambientais sejam minimizados.
O licenciamento é um processo obrigatório e progressivo, dividido em três fases:
- Licença Prévia (LP): Emitida na fase de planejamento da atividade, antes da instalação do empreendimento. Avalia a viabilidade ambiental.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza a construção ou instalação do empreendimento.
- Licença de Operação (LO): Concede a permissão para o início das atividades de mineração.
Além do licenciamento, as empresas mineradoras precisam realizar o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), detalhando as ações que serão tomadas para mitigar os impactos ambientais.
Legislação Estadual sobre a Exploração de Basalto no Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul é um dos principais estados produtores de basalto do Brasil, especialmente na região da Serra Gaúcha. A legislação estadual também desempenha um papel importante na regulamentação da atividade mineradora, complementando a legislação federal e assegurando que os impactos ambientais e sociais da mineração sejam controlados.
1. Código Estadual de Meio Ambiente (Lei nº 11.520/2000)
No Rio Grande do Sul, o *Código Estadual de Meio Ambiente*, instituído pela Lei nº 11.520/2000, estabelece as normas e diretrizes para a proteção do meio ambiente no estado. No que diz respeito à mineração, a lei reforça a necessidade de licenciamento ambiental para as atividades de extração de basalto e impõe regras específicas para áreas de preservação permanente e áreas sensíveis ao impacto ambiental.
2. Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM)
A *FEPAM* é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental de atividades minerárias no Rio Grande do Sul. Para que uma empresa possa explorar basalto no estado, é necessário obter as licenças ambientais da FEPAM, que avalia os estudos de impacto ambiental e emite as licenças de instalação e operação, além de fiscalizar a atividade mineradora.
3. Lei nº 10.350/1994 – Política Estadual de Recursos Hídricos
Embora não seja específica para a mineração, a Lei nº 10.350/1994, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, é crucial para garantir que a atividade mineradora não comprometa os recursos hídricos do estado. No processo de extração de basalto, é comum que haja interferência no solo e nos corpos d'água da região, sendo necessário adotar medidas que preservem os recursos hídricos locais.
4. Programa Gaúcho de Mineração Sustentável
O *Programa Gaúcho de Mineração Sustentável é uma iniciativa estadual que busca promover a mineração de forma responsável, visando à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento socioeconômico. Empresas que atuam na extração de basalto podem participar do programa, adotando boas práticas de mineração, minimizando impactos ambientais e sociais, e promovendo o uso racional dos recursos naturais.
Conclusão
A exploração do basalto, como de qualquer outro recurso mineral, exige um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. No Brasil, a atividade mineradora é altamente regulada, tanto pela legislação federal quanto pela legislação estadual, visando assegurar que a extração de minérios ocorra de forma responsável e sustentável.
No Rio Grande do Sul, as empresas que exploram basalto, como a Expopedras, precisam seguir rigorosos procedimentos de licenciamento, obter autorizações de exploração e respeitar as normas ambientais vigentes. Ao cumprir essas exigências, as empresas podem garantir que suas atividades contribuam para o desenvolvimento econômico da região, sem comprometer os recursos naturais e o bem-estar das gerações futuras.
Portanto, ao escolher uma pedreira de confiança, certifique-se de que ela cumpre todas as regulamentações e boas práticas exigidas por lei. Isso não só garante a qualidade do material, mas também assegura que sua obra esteja alinhada com os princípios de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.